Novo DPVAT é sancionado pelo Governo; veja o que muda no país

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o “novo DPVAT”, uma lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (17/5) do Diário Oficial da União (DOU).

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Rebatizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), esse serviço deve ser cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos.

Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo como irá funcionar o SPVAT e o que se sabe a respeito do valor que deve ser pago.

Sobre o DPVAT e o SPVAT

O DPVAT antigo era um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos sempre no início do ano, em janeiro. Até 2020, o valor da contribuição podia variar de acordo com o tipo de veículo, e a correção era anual.

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Esse pagamento foi descontinuado em 2020, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que extinguia o seguro, o que foi feito em 2021, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O novo DPVAT, por sua vez, foi aprovado pelo Senado no início de maio. De acordo com a lei, o rebatizado SPVAT continuará sendo cobrado anualmente de todos os proprietários de carros, motos e caminhões, por exemplo.

Em relação aos vetos do presidente Lula, foram rejeitados dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para motoristas que não pagassem o seguro no prazo adequado.

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Para o governo, a penalidade seria excessiva, visto que a norma já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

Como vai funcionar

O objetivo do SPVAT é indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do culpado ou de sua posição, fosse ela pedestre ou motorista.

Nesse sentido, o seguro irá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em caso de morte e invalidez permanente, total ou parcial.

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Além disso, será possível reembolsar despesas com assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, bem como serviços funerários e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

A solicitação do seguro poderá ser feita a partir da apresentação pela vítima de um pedido com prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Por sua vez, em caso de morte, será necessário apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja possível comprovar a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

Valor do seguro

O valor do SPVAT ainda será definido posteriormente pelo CNSP. Contudo, a lei sancionada já dá algumas pistas do que os motoristas podem esperar.

De acordo com a publicação no DOU, o pagamento será anual, e seu valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para pagamento de indenizações e das despesas relativas ao seguro.

No documento também está descrito que o pagamento será de abrangência nacional, mas que os valores podem variar a partir do tipo de veículo.

Seja como for, o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), revelou que um estudo do Ministério da Fazenda estima que essa tarifa pode variar entre R$ 50 e R$ 60. Caso a proposta vire lei, a cobrança começará a ser feita novamente em 2025.

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