como pedir e regras oficiais

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O auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados. 

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Com a mudança das regras, os trabalhadores podem solicitar o auxílio-doença sem precisar passar pela perícia médica. O processo de comprovação do estado de saúde, no entanto, pode ser feito pela análise documental a partir do envio do Astemed. 

Normalmente, os atestados têm uma data para a possível recuperação do paciente, até porque o abono tem caráter temporário. 

Contudo, é possível prorrogar o benefício se houver necessidade de um tempo maior para a recuperação. Além disso, é válido destacar que não há um limite de vezes para a renovação. 

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No entanto, caso a condição se torne permanente, existem outras opções mais adequadas, como a aposentadoria por invalidez. 

Entenda como solicitar a prorrogação do auxílio-doença e como funciona o Atesmed. 

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença? 

Os beneficiários do auxílio-doença podem solicitar sua prorrogação nos casos em que ainda estão incapacitados e não se recuperaram totalmente para retornar ao trabalho. 

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O requerimento precisa ser realizado nos últimos 15 dias da vigência do benefício. O processo pode ser feito pelo telefone da Central de Atendimento por meio do número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS

O INSS explica que nessa solicitação costumam ser analisados pontos como: 

  • prorrogação do benefício do auxílio-doença; 
  • transformação do auxílio para a aposentadoria por invalidez, em casos nos quais a condição se torne permanente; 
  • a oferta do auxílio-acidente (situações nas quais o trabalhador sofreu um acidente e enfrenta sequelas definitivas que atrapalham a realização de suas atividades habituais). 

O pedido pode ser feito por meio do envio do Atesmed ou pela perícia médica, que é realizada presencialmente. 

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A ampliação da oferta do abono por meio do Atesmed é uma iniciativa recente do INSS e, em alguns casos, é possível que o instituto solicite uma perícia médica. 

O agendamento pode ser feito nos canais de comunicação da Previdência Social e, em caso de imprevistos, é possível remarcar apenas uma vez dentro de um prazo de 7 dias. 

Sobre o Atesmed 

O Atesmed é um tipo de atestado médico ou odontológico que precisa ser entregue para a comprovação da incapacidade temporária do solicitante do auxílio

O documento não pode conter rasuras e é preciso trazer as seguintes informações: 

  • Nome completo do solicitante do benefício;
  • Data de emissão do atestado (lembrando que precisa ser inferior a 90 dias em relação a data de entrada do pedido); 
  • Diagnóstico descrito por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional da saúde que emitiu o atestado;
  • Identificação deste profissional;
  • Data do início do afastamento devido à condição de saúde em questão;
  • Prazo esperado para a recuperação da capacidade de voltar às atividades. 

É importante salientar que, nos casos de acidentes no trabalho, é preciso apresentar a CAT (Comunicação de Acidente no Trabalho). 

O Atesmed pode ser enviado de forma virtual pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Outra possibilidade é encaminhar pelos Correios, que recebem e digitalizam o documento para encaminhar para o INSS. 

A iniciativa surgiu da parceria do instituto com os Correios a fim de facilitar o processo de solicitação do auxílio-doença. 

O documento também pode ser entregue nas agências presenciais do INSS. No entanto, a inclusão das agências dos Correios aumenta a possibilidade de pontos de coleta, o que diminui a burocracia e as filas da Previdência Social. 

Como já situamos, pode ser que, em algumas situações, o INSS exija a realização da perícia médica presencial. Em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato com os canais de comunicação oficiais do instituto

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