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Cai carência para autônoma receber salário-maternidade  

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou por seis votos a cinco o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.  
 
Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de dez meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS as chamadas contribuintes  individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.   
 
A carência de dez meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.  
 
Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  
 
Seguradas especiaisA decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).  
 
Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.  
 
Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.  Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior. 



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