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Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Ribeirão Preto, Helena empatou com Miguel como o nome preferido, com 124 registros neste ano.
O terceiro lugar teve 104 registros. Nomes como Gael, Theo, Davi e Benício entre os homens, Cecília, Alice, Maria Alice e Liz, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.
Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos. Este crescimento acontece em um momento em que uma nova lei Federal – número 14.382/2022 – permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em cartório.
Isso independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
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Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Dez nomes mais registrados em RP
1º HELENA – 124
2º MIGUEL – 124
3º CECÍLIA – 104
4º GAEL – 101
5º THEO – 92
6º ALICE – 92
7º DAVI – 90
8º BENÍCIO – 87
9º HEITOR – 84
10º ARTHUR – 83
Dez momes masculinos mais registrados em RP
1º MIGUEL – 124
2º GAEL – 101
3º THEO – 92
4º DAVI – 90
5º BENÍCIO – 87
6º HEITOR – 84
7º ARTHUR – 83
8º RAVI – 73
9º PEDRO – 73
10º SAMUEL – 70
Dez nomes femininos mais registrados em RP
1º HELENA – 124
2º CECÍLIA – 104
3º ALICE – 92
4º MARIA ALICE – 72
5º LIZ – 69
6º ANTONELLA – 65
7º LAURA- 65
8º MAITÊ – 64
9º LUISA – 55
10º MARIA CECÍLIA – 50
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