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Após mais de 30 anos de debates, a reforma tributária foi finalmente aprovada na última sexta-feira (15) pelo Congresso Nacional, trazendo consigo mudanças significativas na tributação sobre o consumo e prometendo impactos diversos no cotidiano dos brasileiros. Dentre os setores afetados, destacam-se a cesta básica, os medicamentos, os combustíveis e os veículos.
Cesta básica: variações e expectativas
Um ponto de grande controvérsia durante as discussões foi a tributação da cesta básica. O Senado propôs duas listas: a cesta básica nacional, com alíquota zero e a possibilidade de regionalização por lei complementar, e a chamada cesta básica estendida.
Neste último caso, a cesta teria alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, além de um mecanismo de cashback para famílias de baixa renda. No entanto, o relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, eliminou a segunda lista, argumentando que a alíquota reduzida para insumos agropecuários já beneficiaria boa parte dos alimentos.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório sugerindo um possível aumento de 59,83% na cesta básica com a redação anterior da reforma. No entanto, essa estimativa foi contestada, com o governo afirmando que o novo sistema poderia baratear a cesta básica.
A alíquota do IVA dual, que será definida após a reforma, é uma incógnita quanto ao seu impacto final nos preços dos produtos, especialmente devido à complexidade da cadeia produtiva e à variedade de produtos.
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Remédios: alíquotas reduzidas e ampliação da isenção
No que diz respeito aos medicamentos, a reforma prevê uma alíquota reduzida em 60%, abrangendo também produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Especialistas afirmam que essas mudanças não deverão causar grandes impactos nos preços, pois os medicamentos genéricos já estão submetidos a uma legislação específica.
Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial para medicamentos listados pelo Ministério da Saúde. A isenção de IVA para a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos também foi incluída, garantindo um tratamento tributário mais favorável a esses setores.
Combustíveis: possíveis impactos no preço final
A reforma tributária estabelece um regime diferenciado para combustíveis e lubrificantes, com a cobrança do IVA dual. No entanto, durante a tramitação, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo sobre combustíveis e petróleo, visando produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Essa medida geraria uma arrecadação estimada em R$ 9 bilhões, segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura. O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) alerta para uma possível alta nos preços ao consumidor devido ao regime diferenciado.
No entanto, especialistas afirmam que o impacto é incerto, pois muitos detalhes serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a concessão de créditos tributários, tornando difícil prever o cenário final.
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Veículos: IPVA progressivo e incentivos fiscais
A reforma traz mudanças também no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, com alíquotas progressivas conforme o impacto ambiental.
Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais, enquanto os movidos a etanol, biodiesel e biogás, além dos carros elétricos, terão redução no IPVA.
Incluindo uma emenda do Senado, a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo terá alíquota zero. Por outro lado, a criação de uma lista de exceção na Câmara para veículos usados na agricultura busca evitar a cobrança de IPVA sobre esses casos específicos.
A prorrogação do incentivo fiscal para montadoras de veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste gerou debates, mas acabou sendo mantida no texto-base da reforma, provocando discordâncias entre os governadores das regiões Sul e Sudeste.
Quando a reforma tributária passa a valer?
Com a aprovação da reforma tributária, resta agora aguardar a regulamentação da cobrança dos novos impostos por meio de leis complementares ao longo do próximo ano. Haverá um período de transição: o processo de consolidação dos impostos, introduzindo uma alíquota única de teste, terá início em 2026.
- 2026: o percentual estabelecido será de 0,9% para o IVA federal, permitindo seu abatimento das atuais contribuições PIS e Cofins. Adicionalmente, uma alíquota de 0,1% será aplicada ao IVA estadual, a ser descontada do ICMS e ISS existentes;
- 2027: entra plenamente em vigor a recém-criada CBS. Nesse contexto, PIS e Cofins são abolidos, e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, com a exceção de produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
- 2028: o último ano de validade para os impostos estaduais e municipais vigentes, antecedendo a sua consolidação no novo IBS; e
- 2029 a 2032: a partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS iniciam uma trajetória descendente gradual, culminando na implementação permanente do novo IBS em 2033.
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