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Ao menos quatro construtoras conseguiram na Justiça suspender liminarmente a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em Ribeirão Preto. As empresas afirmam que a construção de imóveis não seria considerada uma prestação de serviços.
O advogado João Vitor Almeida do Nascimento, um dos autores da ação, afirma que, por se tratar de incorporação imobiliária, o tributo não poderia ser lançado como prestação de serviços de terceiro, já que as obras são feitas por conta própria.
“As autoras são incorporadoras que, com seus próprios recursos, empreendem e executam a construção com o objetivo de vender total ou parcialmente edifícios ou conjunto de edifícios, constituindo assim uma incorporação imobiliária. Não há, portanto, serviços prestados em favor de terceiro”, afirma o advogado.
As empresas ainda afirmam que o imposto deveria incidir sobre o valor dos serviços efetivamente prestados e não sobre uma base definida pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
“A controvérsia ocorre no decorrer da emissão do Habite-se, quando o município procede ao lançamento do ISS, estabelecendo base de cálculo atrelada ao valor de um suposto custo da obra, calculado em função da metragem da construção”, apontam os advogados.
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Entre as incorporadoras que tiveram decisões favoráveis nos últimos meses estão a MRV, Bild, Santa Iria Loteamento e Olhos D’Água RPO Desenvolvimento Imobiliário.
O que diz a Prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirma que “diferente do que é alegado pelas incorporadoras, de que não há fato gerador de ISS por parte delas, tendo em vista que a incorporação não é prestação de serviço, a análise nos processos de habite-se para aferir se o proprietário da obra, sendo ele incorporador ou não, toma o serviço de maneira formal”.
Ainda diz que o assunto foi objeto de várias reuniões técnicas com associações de classe e contribuintes e lembrou que as liminares são passíveis de defesa em seara própria, com a atuação da Procuradoria-Geral do Município.
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